Condições Gerais de Serviço
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Condições Gerais de Serviço
1. Geral
(a) Salvo acordado em contrário, por escrito, ou exceto se existir uma variação nos (i) regulamentos regendo os serviços realizados em nome dos governos, entidades governamentais ou qualquer outra entidade pública, ou (ii) disposições obrigatórias da legislação local, todas as ofertas ou serviços e todo(s) o(s) relacionamento(s) contratual(is) resultante(s) entre China Trade Gateway (referido neste instrumento como "a Empresa") e o Cliente (referido neste instrumento como “Relacionamento(s) Contratual(is)”) serão regidos por estas condições gerais de serviço (referido(s) neste instrumento como "Condições Gerais").
(b) A Empresa pode realizar os serviços para pessoas ou entidades (privada, pública ou governamental) emitindo as instruções (referidas neste instrumento como “Cliente”).
(c) Salvo se a Empresa receber instruções prévias, por escrito, em contrário do Cliente, parte alguma está autorizada a fornecer as instruções, particularmente quanto ao escopo dos serviços ou a entrega de relatórios decorrentes destes (referidos neste instrumento como “Relatório de Constatações”). O Cliente autoriza irrevogavelmente por este instrumento, a Empresa a entregar os Relatórios de Constatações a terceiros, se assim instruída pelo Cliente, a seu critério, onde estes implicitamente resultam de circunstâncias, hábitos comerciais, uso ou prática.
2. Disposições dos Serviços
(a) A Empresa fornecerá os serviços utilizando cuidados e habilidades razoáveis de acordo com as instruções específicas do Cliente, conforme confirmado pela Empresa, ou na ausência dessas instruções:
(1) os termos de qualquer formulário pedido padrão ou folha de especificação padrão da Empresa; e/ou
(2) qualquer hábito, uso ou prática comercial; e/ou
(3) os métodos considerados adequados pela Empresa em base técnica, operacional e/ou financeira.
(b) A informação declarada nos Relatórios de Constatações é decorrente dos resultados de inspeção realizada de acordo com as instruções do Cliente e/ou nossa avaliação desses resultados, com base em quaisquer padrões técnicos, hábitos ou práticas comerciais ou outras circunstâncias que devem ser consideradas, em nosso parecer profissional.
(c) Os Relatórios de Constatações emitidos também para o teste de amostras contêm o parecer da Empresa quanto a essas amostras somente, e não expressam qualquer parecer do lote do qual essas amostras foram retiradas.
(d) Relatórios de Constatações emitidos pela Empresas refletem os fatos, conforme registrados, no momento da realização de seus serviços somente, e dentro dos limites de instruções recebidas, ou na ausência dessas instruções, dentro dos limites de parâmetros alternativos aplicados, conforme disposto na cláusula 2(a). A Empresa não possui obrigação alguma para referir-se ou informar qualquer fato ou circunstância que esteja fora das instruções específicas recebidas ou parâmetros alternativos aplicados.
(e) A Empresa pode delegar o desempenho de todo ou parte dos serviços a um agente ou sub-contratada, e o Cliente autoriza a Empresa a relevar toda a informação necessária para esse desempenho ao agente ou sub-contratada.
(f) O Cliente reconhece que a Empresa, ao fornecer os serviços, não assume o lugar do Cliente ou qualquer terceiro, ou os desonera de qualquer de suas obrigações, assume, reduz, revoga ou compromete-se a cumprir qualquer obrigação do Cliente perante qualquer terceiro ou de qualquer terceiro perante o Cliente.
3. Obrigações do Cliente
O Cliente deverá:
a) garantir que sejam fornecidas as informações, instruções e documentos suficientes no devido tempo (e, em qualquer caso até 48 horas antes dos serviços desejados) para possibilitar a realização dos serviços requeridos;
(b) obter todo o acesso necessário para os representantes da Empresa nas instalações dos fornecedores selecionados pela Empresa, onde os serviços serão realizados e tomar todas as medidas necessárias para eliminar ou sanar quaisquer obstáculos ou interrupções no desempenho dos serviços;
(c) fornecer, se solicitado, qualquer equipamento especial ou pessoal necessário ao desempenho dos serviços;
(d) garantir que sejam tomadas todas as medidas necessárias para a segurança e proteção das condições, locais e instalações de trabalho durante a realização dos serviços;
(e) informar antecipadamente a Empresa de qualquer risco ou perigo, real ou potencial, associado com qualquer pedido, amostras ou teste, incluindo, por exemplo, a presença ou risco de radiação, tóxico, nocivo, elementos ou materiais explosivos, poluição ambiental ou venenos;
(f) exercer totalmente todos os seus direitos e cumprir todas suas obrigações, segundo qualquer contrato de vendas relevante ou outro com terceiros, tanto diretamente como através da Empresa em seu nome, e segundo a lei.
4. Taxas e Pagamento
((a) As taxas serão estabelecidas entre a Empresa e o Cliente no momento da colocação do pedido, apresentação e aceitação da proposta ou negociação do contrato, e as taxas que não forem estabelecidas entre a Empresa e o Cliente nesse momento serão as taxas padrão da Empresa (que estão sujeitas a mudança) e todos os impostos aplicáveis serão pagos pelo Cliente.
(b) Salvo se período menor for estabelecido na fatura, proposta ou contrato, o Cliente pagará imediatamente, até 7 dias da data da fatura relevante, ou em outro período conforme possa ser estabelecido pela Empresa na fatura, proposta ou contrato (referido neste instrumento como “Data de Vencimento”) todas as taxas devidas à Empresa. Deixando de fazê-lo serão devidos juros a taxa de 1,5% ao mês (ou outra taxa conforme possa ser estabelecido na fatura, proposta ou contrato) desde a Data de Vencimento até e incluindo a data de pagamento a ser efetivamente recebida.
c) O Cliente não está autorizado a reter ou deferir o pagamento de quaisquer valores pagáveis à Empresa referente a qualquer controvérsia, reconvenção ou compensado que possa ser alegado contra a Empresa.
(d) A Empresa pode escolher mover uma ação para a cobrança de taxas devidas em qualquer tribunal com a jurisdição competente.
(e) O Cliente pagará todos os custos de cobrança da Empresa, incluindo os honorários advocatícios e custos relacionados.
(f) No caso de qualquer problema ou despesa não previstos derivados do curso da realização dos serviços, a Empresa se empenhará em informar o Cliente e estará autorizada a cobrar taxas adicionais para cobrir o tempo e custo extras necessariamente incorridos para concluir os serviços.
(g) Se a Empresa não puder realizar a totalidade ou parte dos serviços por qualquer causa fora do controle da Empresa, incluindo falha do Cliente em cumprir com qualquer de suas obrigações, conforme dispostas na cláusula 3 acima, mesmo assim a Empresa terá o direito ao pagamento de:
(1) o valor de todas as despesas não reembolsáveis incorridas pela Empresa; e
(2) a proporção da taxa acordada igual à proporção dos serviços realmente realizados.
5. Suspensão ou Término dos Serviços
A Empresa estará autorizada, imediatamente e sem responsabilidade, a suspender ou terminar o fornecimento dos serviços no caso de:
(a) falha do Cliente em cumprir com quaisquer de suas obrigações segundo este instrumento, e essa falha não for sanada dentro do prazo de 10 dias da notificação em que essa falha foi notificada ao Cliente; ou
(b) qualquer suspensão do pagamento, composição com credores, falência, insolvência, concordata ou término do negócio pelo Cliente.
6. Responsabilidade e Indenização
(a) Limite de Responsabilidade:
(1) A Empresa não é uma seguradora ou fiadora e está isenta de toda responsabilidade nessa capacidade. Os Clientes desejando uma garantia contra perdas ou danos devem obter o seguro adequado.
(2) Os Relatórios de Constatação são emitidos com base na informação, documentos e/ou amostras fornecidas ou em nome do Cliente e unicamente para o benefício do cliente, e os fatos são registrados pela Empresa no momento da realização de seus serviços somente, e o Cliente é responsável por atuar conforme considera adequado com base nesses Relatórios de Constatação. A Empresa, seus executivos, empregados, agentes ou sub-fornecedores não serão responsáveis perante o Cliente ou terceiros por qualquer ação tomada ou não tomada com base nesses Relatórios de Constatação, ou qualquer resultado incorreto derivado de informação confusa, errônea, incompleta, enganosa ou falsa fornecida pela Empresa.
(3) A Empresa não será responsável por qualquer atraso, parcial ou total, falha na execução dos serviços derivada direta ou indiretamente de qualquer evento fora do controle da Empresa, incluindo falha do Cliente em cumprir com qualquer de suas obrigações, segundo este instrumento.
(4) A responsabilidade da Empresa com respeito a qualquer reivindicação por perdas, danos ou despesas de qualquer natureza e de qualquer maneira derivada, em circunstância alguma excederá o valor total agregado igual a 10 vezes o valor da taxa paga com respeito ao serviço específico que origina essa reivindicação ou US$ 20.000,00 (ou seu equivalente em moeda local), o que for menor.
(5) A Empresa não terá responsabilidade alguma pelos danos indiretos e especulativos (incluindo lucros cessantes).
(6) No caso de qualquer reivindicação, o Cliente dever enviar notificação, por escrito, à Empresa dentro de 30 dias da descoberta dos fatos alegados para justificar essa reivindicação e, em qualquer caso, a Empresa será dispensada de toda responsabilidade por todas as reivindicações por perdas, danos ou despesas, a menos que seja movida ação dentro de um ano de:
(i) (i) a data da realização, pela Empresa, do serviço originando a reivindicação;
(ii) a data em que o serviço deveria ser concluído, no caso de qualquer falha alegada no desempenho.
(b) Indenização O Cliente garantirá e manterá isenta e indenizará a Empresa e seus executivos, empregados, agentes e sub-fornecedores contra todas as reivindicações (reais ou ameaçadas) por qualquer terceiro, por perdas, danos ou despesas de qualquer natureza, incluindo as despesas legais e custos relacionados de qualquer maneira originados, referente ao desempenho de qualquer dos serviços.
7. Não Violação
(a) O Cliente concorda em não negociar, comunicar ou transmitir qualquer informação de qualquer tipo, a qualquer dos Fornecedores identificados pela Empresa em uma tentativa de conduzir os negócios com esses mesmos Fornecedores por meios fora da Empresa.
(b) No caso do Cliente concluir uma Transação de Circunvenção dentro do Prazo ou dentro de 12 meses subseqüentes ao vencimento do Prazo, o Cliente concorda que está obrigado a enviar uma Taxa para a Empresa, igual à Taxa a que a Empresa teria direito, e conforme disposto na cláusula 4 (a), não fosse a Transação de Circunvenção, pelo período de 12 meses a partir do momento da Transação de Circunvenção.
(c) Esta cláusula de não violação aplica-se ao Cliente, e seus princípios(sic), agentes e representantes, incluindo, sem limitação, empregados, consultores, banqueiros, advogados, contadores, cessionários, herdeiros e beneficiários.
8. Do Prazo
O prazo das Condições Gerais de Serviço permanecerão em vigor por vinte e quatro (24) meses a partir da data em que são iniciados os serviços com o Cliente, ou um acordo contratual é celebrado com o Cliente (referido neste instrumento como Prazo).
No vencimento do Prazo, as partes podem acordar em continuar por um Prazo subseqüente de 12 meses, sujeito a término antecipado de acordo com os termos deste contrato.
9. Disposições Diversas
(a) Se uma ou mais disposições destas Condições Gerais forem consideradas ilegais ou inexeqüíveis em qualquer aspecto, a validade, legalidade ou exeqüibilidade das demais disposições não serão afetadas de forma alguma ou por estas comprometidas.
(b) Durante o curso do fornecimento dos serviços e por um período subseqüente de um ano, o Cliente não induzirá, encorajará ou fará qualquer oferta aos empregados da Empresa para deixarem seu emprego na Empresa.
10. Legislação Regente e Jurisdição
Exceto conforme especificamente acordado em contrário, todas as controvérsias derivadas ou relativas ao(s) Relacionamento(s) Comercial(is) segundo este instrumento serão regidas pelo legislação substantiva da Região Administrativa Especial de Hong Kong.